Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 36
É obrigatório o registro cronológico da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram o Orçamento do Estado.