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Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 27

O Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social, nos termos da legislação em vigor.

Art. 27 da Lei Estadual de São Paulo 12.515 /2006