Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em cumprimento ao artigo 174, § 2º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública estadual;
II
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Estado;
III
a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV
a alteração da legislação tributária do Estado;
V
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI
a administração da dívida e captação de recursos;
VII
as disposições gerais.