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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.400 de 23 de novembro de 2006

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Art. 8º

É autorizada a utilização dos recursos mantidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação dos contratos cujo financiamento foi outorgado com recursos próprios do IPESP na forma de compromisso de compra e venda.

Parágrafo único

- A utilização dos recursos mantidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de contratos financiados com recursos do SFH fica condicionada à autorização expressa do Conselho Curador do referido Fundo ou da Caixa Econômica Federal, na condição de operadora do sistema.