Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.400 de 23 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os contratos de financiamento habitacional firmados entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo- IPESP e seus mutuários ou compromissários compradores poderão ser liquidados ou renegociados nos termos desta lei.