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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.306 de 12 de abril de 2006

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Art. 3º

O Município de Itapetininga deverá assumir a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 12.306 /2006