Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.306 de 12 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de Itapetininga deverá assumir a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.