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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.306 de 12 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Itapetininga, os direitos possessórios sobre o imóvel ocupado pelo acesso rodoviário SP 166/270, também denominado Avenida 5 de Novembro, compreendido entre a estaca 0+0,00m e a estaca 131+14,42m, com área total de 95.028,06m², destinado à utilização como via pública.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.306 /2006