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Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006

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Art. 46

As fontes geradoras, os transportadores e as unidades receptoras de resíduos ficam obrigadas a apresentar, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados, na forma a ser fixada no regulamento desta lei.

Art. 46 da Lei Estadual de São Paulo 12.300 de 16 de março de 2006