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Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006

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Art. 43

Compete ao Poder Público fomentar e promover a educação ambiental sobre resíduos sólidos, inclusive por meio de convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 43 da Lei Estadual de São Paulo 12.300 de 16 de março de 2006