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Artigo 31 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006

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Art. 31

O gerenciamento dos resíduos industriais, especialmente os perigosos, desde a geração até a destinação final, será feito de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública, com base no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de que trata esta lei.

Art. 31 da Lei Estadual de São Paulo 12.300 de 16 de março de 2006