Artigo 30, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Estado adotará critérios de elegibilidade para financiamento de projetos, programas e sistemas de resíduos sólidos aos Municípios que contemplem ou estejam de acordo com:
I
as diretrizes e recomendações dos planos regionais e estadual de resíduos sólidos;
II
a sustentabilidade financeira dos empreendimentos através da demonstração dos instrumentos específicos de custeio;
III
a sustentabilidade técnico-operacional por meio de programas continuados de capacitação e educação ambiental;
IV
vetado.