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Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006

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Art. 22

Os órgãos do meio ambiente e da saúde definirão os estabelecimentos de saúde que estão obrigados a apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Art. 22 da Lei Estadual de São Paulo 12.300 de 16 de março de 2006