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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.300 de 16 de março de 2006

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Art. 12

Os governos estadual e municipais, consideradas as suas particularidades, deverão incentivar e promover ações que visem a reduzir a poluição difusa por resíduos sólidos.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 12.300 de 16 de março de 2006