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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.256 de 09 de fevereiro de 2006

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

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RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

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Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar