Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
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RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
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Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar