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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2006

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Art. 11

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a

RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a

Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 12.250 /2006