Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.