Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.237 de 23 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
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RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto