Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.237 de 23 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.

a

RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto