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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.237 de 23 de janeiro de 2006

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Art. 1º

O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967, que dispõe sobre forma de preenchimento do cargo de Oficial de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - ...................................................................................... I - ser portador de diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado;" (NR)