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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 9º

As metas e os prazos estabelecidos nesta lei serão revistos e atualizados periodicamente através do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006