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Artigo 87 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 87

O órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G será o órgão ambiental estadual, até que seja criado e aparelhado o Escritório Regional da Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Art. 87 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006