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Artigo 85 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 85

O regulamento desta lei deverá estabelecer condições para a realização de uma ampla campanha de divulgação da lei específica da APRM-G.

Art. 85 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006