JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição correrão por conta do infrator.

Art. 83 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006