Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A redução das cargas poluidoras afluentes ao Reservatório Guarapiranga será atingida mediante ação pública coordenada, considerando ações prioritárias aquelas relacionadas:
I
ao disciplinamento e ao controle do uso e ocupação do solo;
II
ao desenvolvimento de ações de prevenção e recuperação urbana e ambiental;
III
à instalação e à operação de infra-estrutura de saneamento ambiental;
IV
à instalação, nos corpos hídricos receptores, de estruturas destinadas à redução da poluição;
V
à ampliação das áreas especialmente protegidas, ou dedicadas especificamente à produção de água.