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Artigo 79 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 79

O Estado vinculará o repasse da compensação financeira prevista na Lei nº 9146, de 9 de março de 1995, à efetiva adequação do Plano Diretor e da lei de uso e ocupação do solo municipal às disposições desta lei, comprovada por atestado da Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Art. 79 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006