Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecida como Meta de Qualidade da Água para o Reservatório Guarapiranga a redução da carga poluidora a ele afluente.
§ 1º
Para os fins previstos nesta lei, a Meta de Qualidade da Água será traduzida através da carga de Fósforo Total afluente ao reservatório correspondente a 147kg/dia (cento e quarenta e sete quilogramas por dia), denominada Carga Meta Total.
§ 2º
A Meta de Qualidade da Água estabelecida para o Reservatório Guarapiranga deverá ser atingida até o ano meta de 2015, devendo o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA fixar metas intermediárias e se utilizar de instrumentos mais aprimorados de avaliação e simulação.