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Artigo 58 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 58

O Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G deverá elaborar programa de auditoria do Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental de que trata esta lei.

Art. 58 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006