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Artigo 55, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 55

O Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental referido no inciso I do artigo 54 desta lei, será constituído de:

I

monitoramento qualitativo e quantitativo dos tributários ao Reservatório Guarapiranga;

II

monitoramento da qualidade da água do Reservatório Guarapiranga;

III

monitoramento da qualidade da água tratada;

IV

monitoramento das fontes de poluição;

V

monitoramento das cargas difusas;

VI

monitoramento da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários;

VII

monitoramento da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

VIII

monitoramento das características e da evolução do uso e ocupação do solo;

IX

monitoramento das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas;

X

monitoramento do processo de assoreamento do Reservatório Gurapiranga.

Art. 55, IV da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006