Artigo 55, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental referido no inciso I do artigo 54 desta lei, será constituído de:
I
monitoramento qualitativo e quantitativo dos tributários ao Reservatório Guarapiranga;
II
monitoramento da qualidade da água do Reservatório Guarapiranga;
III
monitoramento da qualidade da água tratada;
IV
monitoramento das fontes de poluição;
V
monitoramento das cargas difusas;
VI
monitoramento da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários;
VII
monitoramento da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
VIII
monitoramento das características e da evolução do uso e ocupação do solo;
IX
monitoramento das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas;
X
monitoramento do processo de assoreamento do Reservatório Gurapiranga.