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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 54

O Sistema Gerencial de Informações - SGI, da APRM-G, será constituído de:

I

Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental;

II

base cartográfica em formato digital;

III

representação cartográfica dos sistemas de infra-estrutura implantados e projetados;

IV

representação cartográfica da legislação de uso e ocupação do solo incidente na APRM-G;

V

cadastro de usuários dos recursos hídricos;

VI

cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações expedidos pelos órgãos competentes;

VII

cadastro fundiário das propriedades rurais;

VIII

indicadores de saúde associados às condições do ambiente;

IX

informação das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigosas.

Parágrafo único

- A responsabilidade pela manutenção e coordenação do SGI será da Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, através de seu Escritório Regional da APRM-G.

Art. 54, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006