Artigo 54, Inciso VIII da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Sistema Gerencial de Informações - SGI, da APRM-G, será constituído de:
I
Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental;
II
base cartográfica em formato digital;
III
representação cartográfica dos sistemas de infra-estrutura implantados e projetados;
IV
representação cartográfica da legislação de uso e ocupação do solo incidente na APRM-G;
V
cadastro de usuários dos recursos hídricos;
VI
cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações expedidos pelos órgãos competentes;
VII
cadastro fundiário das propriedades rurais;
VIII
indicadores de saúde associados às condições do ambiente;
IX
informação das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigosas.
Parágrafo único
- A responsabilidade pela manutenção e coordenação do SGI será da Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, através de seu Escritório Regional da APRM-G.