JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI, da APRM-G, destinado a:

I

caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da Bacia;

II

subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-G;

III

disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e as informações gerados.

Art. 53 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006