Artigo 53 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 53
Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI, da APRM-G, destinado a:
I
caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da Bacia;
II
subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-G;
III
disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e as informações gerados.