Artigo 5º, Inciso IX da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos de planejamento e gestão da APRM-G:
I
o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA, nos termos da Lei estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997;
II
as Áreas de Intervenção e suas normas, diretrizes e parâmetros de planejamento e gestão da Bacia;
III
as normas para a implantação de infra-estrutura de saneamento ambiental;
IV
as leis municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V
o Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental;
VI
o Sistema Gerencial de Informações - SGI;
VII
o Modelo de Correlação entre o Uso do Solo e a Qualidade da Água - MQUAL e outros instrumentos de modelagem da correlação entre o uso do solo, a qualidade, o regime e a quantidade da água;
VIII
o licenciamento, a regularização, a compensação e a fiscalização de atividades, empreendimentos, parcelamento, uso e ocupação do solo;
IX
a imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei;
X
o suporte financeiro à gestão da APRM-G;
XI
o Plano Diretor e os instrumentos de política urbana de que trata a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).