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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 5º

São instrumentos de planejamento e gestão da APRM-G:

I

o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA, nos termos da Lei estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997;

II

as Áreas de Intervenção e suas normas, diretrizes e parâmetros de planejamento e gestão da Bacia;

III

as normas para a implantação de infra-estrutura de saneamento ambiental;

IV

as leis municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo;

V

o Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental;

VI

o Sistema Gerencial de Informações - SGI;

VII

o Modelo de Correlação entre o Uso do Solo e a Qualidade da Água - MQUAL e outros instrumentos de modelagem da correlação entre o uso do solo, a qualidade, o regime e a quantidade da água;

VIII

o licenciamento, a regularização, a compensação e a fiscalização de atividades, empreendimentos, parcelamento, uso e ocupação do solo;

IX

a imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei;

X

o suporte financeiro à gestão da APRM-G;

XI

o Plano Diretor e os instrumentos de política urbana de que trata a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Art. 5º, IV da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006