Artigo 46, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 46
Na APRM-G, a implantação e a gestão de sistema de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:
I
extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, tratamento ou exportação de esgotos;
II
complementação do sistema principal e da rede coletora;
III
promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas implantados;
IV
ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento;
V
controle dos sistemas individuais de disposição de esgotos, por fossas sépticas, com vistoria e limpeza periódicas e remoção dos resíduos para lançamento nas estações de tratamento de esgotos ou no sistema de exportação de esgotos existentes;
VI
implantação de dispositivos de proteção dos corpos d'água contra extravasamentos dos sistemas de bombeamento dos esgotos.