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Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 46

Na APRM-G, a implantação e a gestão de sistema de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:

I

extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, tratamento ou exportação de esgotos;

II

complementação do sistema principal e da rede coletora;

III

promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas implantados;

IV

ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento;

V

controle dos sistemas individuais de disposição de esgotos, por fossas sépticas, com vistoria e limpeza periódicas e remoção dos resíduos para lançamento nas estações de tratamento de esgotos ou no sistema de exportação de esgotos existentes;

VI

implantação de dispositivos de proteção dos corpos d'água contra extravasamentos dos sistemas de bombeamento dos esgotos.

Art. 46 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006