Artigo 41, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para efeito desta lei, as Áreas de Recuperação Ambiental - ARA compreendem:
I
Área de Recuperação Ambiental 1 - ARA 1;
II
Área de Recuperação Ambiental 2 - ARA 2.
§ 1º
As ARA 1 são ocorrências de assentamentos habitacionais de interesse social, desprovidos de infra-estrutura de saneamento ambiental, onde o Poder Público deverá promover programas de recuperação urbana e ambiental.
§ 2º
As ARA 2 são ocorrências degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público, que exigirá dos responsáveis ações de recuperação imediata do dano ambiental.