Artigo 38, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 38
Constituem parâmetros urbanísticos básicos para a instalação de usos urbanos, residenciais e não-residenciais, nas Subáreas de Baixa Densidade - SBD:
I
o coeficiente de aproveitamento máximo de 0,15 (quinze centésimos);(*)II - o índice de impermeabilização máximo de 0,20 (vinte centésimos);(*)II - a taxa de permeabilidade mínima de 0,8 (oito décimos);(*)Alterado pela Lei nº 17.800, de 18/10/2023
III
o lote mínimo de 5.000m² (cinco mil metros quadrados).
Parágrafo único
- Os parâmetros urbanísticos básicos definidos neste artigo poderão ser alterados exclusivamente quando atenderem às diretrizes referidas no artigo 37 e de acordo com os mecanismos de compensação estabelecidos nesta lei, observado o limite imposto no artigo 15.