Artigo 35, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 35
São permitidos nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER os usos urbanos disciplinados pela legislação municipal de uso e ocupação do solo.
§ 1º
Fica proibida nas SER a instalação de empreendimentos industriais.
§ 2º
Qualquer edificação nas SER deverá observar o gabarito máximo de 2 (dois) pavimentos.