Artigo 34 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 34
Constituem parâmetros urbanísticos básicos para a instalação de usos urbanos residenciais e não-residenciais nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER:
I
o coeficiente de aproveitamento máximo de 0,4 (quatro décimos);(*)II - o índice de impermeabilização máximo de 0,4 (quatro décimos);(*)II - a taxa de permeabilidade mínima de 0,6 (seis décimos);(*)Alterado pela Lei nº 17.800, de 18/10/2023
III
o lote mínimo de 500m² (quinhentos metros quadrados).