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Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 33

São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas Envoltórias da Represa - SER:

I

garantir o acesso do público à Represa;

II

estimular a implantação de empreendimentos de lazer e turismo, centros recreativos, praias, pesqueiros e mirantes, entre outros.

Art. 33, II da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006