Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas Envoltórias da Represa - SER:
I
garantir o acesso do público à Represa;
II
estimular a implantação de empreendimentos de lazer e turismo, centros recreativos, praias, pesqueiros e mirantes, entre outros.