Artigo 31 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
São permitidos nas Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD os usos urbanos disciplinados pela legislação municipal de uso e ocupação do solo, ressalvado o disposto no artigo 48 desta lei.
Parágrafo único
- Nas SOD, na faixa de 400m (quatrocentos metros) ao redor do Reservatório Guarapiranga fica proibida a instalação de indústrias e, em qualquer edificação, deverá ser observado o gabarito máximo de 2 (dois) pavimentos.