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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 3º

São objetivos da presente lei:

I

implementar a gestão participativa e descentralizada da APRM-G, integrando setores e instâncias governamentais e a sociedade civil;

II

integrar os programas e políticas regionais e setoriais, especialmente aqueles referentes a habitação, transporte, saneamento ambiental, infra-estrutura e manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservação do meio ambiente;

III

estabelecer as condições e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar a produção de água para o abastecimento da população, promovendo as ações de preservação, recuperação e conservação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga;

IV

garantir as condições necessárias para atingir a Meta de Qualidade da Água do Reservatório Guarapiranga, estabelecida nesta lei;

V

disciplinar o uso e ocupação do solo na APRM-G, de maneira a adequá-los aos limites de cargas poluidoras definidos para a Bacia e às condições de regime e produção hídrica do manancial;

VI

compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção e recuperação do manancial;

VII

incentivar a implantação de atividades compatíveis com a proteção e recuperação do manancial;

VIII

estabelecer diretrizes e parâmetros de interesse regional para a elaboração das leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, com vistas à proteção do manancial;

IX

disciplinar e reorientar a expansão urbana para fora das áreas de produção hídrica e preservar os recursos naturais;

X

promover ações de Educação Ambiental.

Art. 3º, VI da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006