Artigo 29 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD:
I
incentivar a implantação de conjuntos residenciais em condomínio, com baixa densidade populacional;
II
incentivar a implantação de empreendimentos de educação, cultura, lazer e turismo ecológico;
III
privilegiar a expansão da rede de vias de acesso local de baixa capacidade e a execução de melhorias localizadas;
IV
apoiar as atividades agrícolas remanescentes, fomentando a prática de agricultura orgânica;
V
valorizar as características cênico-paisagísticas existentes.