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Artigo 29 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 29

São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD:

I

incentivar a implantação de conjuntos residenciais em condomínio, com baixa densidade populacional;

II

incentivar a implantação de empreendimentos de educação, cultura, lazer e turismo ecológico;

III

privilegiar a expansão da rede de vias de acesso local de baixa capacidade e a execução de melhorias localizadas;

IV

apoiar as atividades agrícolas remanescentes, fomentando a prática de agricultura orgânica;

V

valorizar as características cênico-paisagísticas existentes.

Art. 29 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006