JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD são aquelas destinadas, preferencialmente, ao uso residencial e a empreendimentos voltados ao turismo, cultura e lazer, com baixa densidade demográfica e predominância de espaços livres e áreas verdes.

Art. 28 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006