Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas Especiais Corredores - SEC:
I
adotar programa para redução e gerenciamento de riscos e sistema de resposta a acidentes ambientais relacionados ao transporte, estacionamento e transbordo de cargas perigosas;
II
orientar e disciplinar a participação de empreendedores privados na ampliação do sistema público de saneamento ambiental.