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Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 25

São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas Especiais Corredores - SEC:

I

adotar programa para redução e gerenciamento de riscos e sistema de resposta a acidentes ambientais relacionados ao transporte, estacionamento e transbordo de cargas perigosas;

II

orientar e disciplinar a participação de empreendedores privados na ampliação do sistema público de saneamento ambiental.

Art. 25, II da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006