Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
Subáreas Especiais Corredores - SEC são aquelas destinadas, preferencialmente, a empreendimentos comerciais e de serviços de âmbito regional e à instalação ou ampliação de indústrias.