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Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 24

Subáreas Especiais Corredores - SEC são aquelas destinadas, preferencialmente, a empreendimentos comerciais e de serviços de âmbito regional e à instalação ou ampliação de indústrias.

Art. 24 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006