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Artigo 21, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 21

São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Urbanização Controlada - SUCt:

I

conter o processo de expansão urbana desordenada;

II

estimular a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, associados a equipamentos comunitários, bem como ao comércio e aos serviços de âmbito local;

III

vincular a implantação de novos empreendimentos à instalação de infra-estrutura de saneamento ambiental;

IV

garantir a expansão e a melhoria progressivas do sistema público de saneamento ambiental, inclusive quanto à prevenção e correção de processos erosivos;

V

prevenir e corrigir os processos erosivos;

VI

promover a implantação de equipamentos comunitários;

VII

priorizar a pavimentação das vias de circulação de transporte coletivo.

Art. 21, IV da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006