Artigo 21, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Urbanização Controlada - SUCt:
I
conter o processo de expansão urbana desordenada;
II
estimular a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, associados a equipamentos comunitários, bem como ao comércio e aos serviços de âmbito local;
III
vincular a implantação de novos empreendimentos à instalação de infra-estrutura de saneamento ambiental;
IV
garantir a expansão e a melhoria progressivas do sistema público de saneamento ambiental, inclusive quanto à prevenção e correção de processos erosivos;
V
prevenir e corrigir os processos erosivos;
VI
promover a implantação de equipamentos comunitários;
VII
priorizar a pavimentação das vias de circulação de transporte coletivo.