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Artigo 19 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 19

São permitidos nas Subáreas de Urbanização Consolidada - SUC os usos disciplinados pela legislação municipal de uso e ocupação do solo, ressalvado o disposto no artigo 49 desta lei.

Art. 19 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006