Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Urbanização Consolidada - SUC:
I
garantir a progressiva melhoria do sistema público de saneamento ambiental;
II
prevenir e corrigir os processos erosivos;
III
recuperar o sistema de áreas públicas considerando os aspectos paisagísticos e urbanísticos;
IV
melhorar o sistema viário existente mediante pavimentação adequada, priorizando a pavimentação das vias de circulação do transporte público;
V
promover a implantação de equipamentos comunitários;
VI
priorizar a adaptação das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais.