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Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006

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Art. 17

São diretrizes para o planejamento e a gestão das Subáreas de Urbanização Consolidada - SUC:

I

garantir a progressiva melhoria do sistema público de saneamento ambiental;

II

prevenir e corrigir os processos erosivos;

III

recuperar o sistema de áreas públicas considerando os aspectos paisagísticos e urbanísticos;

IV

melhorar o sistema viário existente mediante pavimentação adequada, priorizando a pavimentação das vias de circulação do transporte público;

V

promover a implantação de equipamentos comunitários;

VI

priorizar a adaptação das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais.

Art. 17 da Lei Estadual de São Paulo 12.233 /2006